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Lei Complementar 156/15 do Município do Rio de Janeiro

  • André Hazan Fonseca
  • 31 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


A Lei Complementar Municipal 156/15 do Rio de Janeiro, instituiu uma doação obrigatória de 10% (dez por cento) do valor do terreno como condição para concessão de Licença de Obras em empreendimentos cuja Área Total Edificável (“ATE”) ultrapasse 10.000 (dez mil) metros quadrados.


A cobrança é, na realidade, imposto criado por via oblíqua, sem obediência aos requisitos que nosso ordenamento jurídico estabelece para a instituição e cobrança de tributos.


A Hazan Fonseca impetrou Mandado de Segurança em nome de um de seus clientes, buscando o reconhecimento da ilegalidade desta cobrança, que representaria um desembolso de R$ 4 milhões para o cliente.


Em 11.12.2019, a 20ª Câmara Cível do TJRJ reconheceu a ilegalidade da cobrança, concedendo ao cliente o direito de obter a licença de obras sem pagar o valor.


Antes desta decisão em segunda instância, já havíamos obtido liminar suspendendo a cobrança no início do processo judicial.


Este é o primeiro caso sobre o assunto e é um precedente importante para todos os contribuintes que pagaram esta cobrança ilegal do Município do Rio de Janeiro. É possível ajuizar ação judicial para reaver os valores pagos, acrescidos de juros desde a data do pagamento.



 
 
 

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